Confira a relação de atletas que estão com pendências na prestação de contas do Programa Bolsa Atleta. De acordo com o Programa, estes atletas não apresentaram a declaração da Confederação, dentro do prazo de 30 dias a contar do último recebimento do benefício financeiro, conforme o Art. 8º do Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005.
Para que seja feita a regularização da prestação de contas junto ao Programa Bolsa Atleta, será necessário que o atleta apresente a declaração da Confederação, atestando, no mínimo um evento em que tenha participado entre os meses de junho de 2021 e junho de 2022.