A Confederação Brasileira de Boxe torna público e faz saber que, resolvida a única impugnação apresentada e tendo essa sido julgada improcedente, ficam ratificadas e tornadas definitivas as relações de inscrições deferidas e indeferidas publicadas no edital anterior. E para que chegasse ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital. Nada mais. São Paulo, 04 de novembro de 2019.