Resultado: O Tribunal, por unanimidade, afastou a preliminar de nulidade apresentada pela ABCD – Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem. No mérito, por maioria, acolheu em parte o recurso da ABCD para aumentar a pena de suspensão da atleta para 2 (dois) anos, a contar de 14/10/2015.
Superior Tribunal de Justiça Desportiva – Boxe
Pauta de julgamento – 11/01/2016 – 19h00
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Origem: 1ª Turma/Câmara STJD
Processo DOP001/2015
Tipo: Recurso
Recorrentes: ABCD – Associação Brasileira de Controle de Dopagem
Clelia Marques Costa
Local: Rua Tumiaru, 77, Vila Mariana, São Paulo – SP